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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Todos os dias recebemos em nosso escritório clientes que reclamam da intolerância do outro. Conflitos impossibilitam uma solução amigável de toda ordem, desde questões relacionadas ao divórcio, guarda de filhos, alimentos até a partilha de bens e inventários. Será que, de fato, o problema é realmente do outro?
Atualmente é possível para pessoas trans maiores de 18 anos realizar a alteração de seu nome e gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Porém, para pessoas menores de 18 anos, a ação judicial continua sendo necessária para que haja a alteração tanto do nome como do gênero na Certidão de Nascimento.
O Abandono de Incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, que determina: “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. Muitas pessoas pensam que esse tipo de crime tem como vítimas, apenas crianças, mas não é bem assim, entenda o porquê.
O momento da morte de um ente querido é sempre muito difícil, primeiro por todos os sentimentos envolvidos nesse momento de ruptura e depois pelo curto espaço de tempo em que muitas coisas burocráticas precisam ser resolvidas. Em meio a tudo isso, descobre-se que o falecido deixou dívidas, e agora?
Em processos de Divórcio sempre há uma ruptura, na qual todos os membros da família são impactados, especialmente quando temos crianças e adolescentes envolvidos.
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