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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Atualmente é possível para pessoas trans maiores de 18 anos realizar a alteração de seu nome e gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Porém, para pessoas menores de 18 anos, a ação judicial continua sendo necessária para que haja a alteração tanto do nome como do gênero na Certidão de Nascimento.
A sociedade evoluiu, novos formatos familiares passaram a conquistar direitos e a Constituição Federal Brasileira, não poderia deixar de reconhecer esses novos modelos familiares, de maneira a garantir-lhes os mesmos direitos da família tida como tradicional.
É possível ter o reconhecimento legal da maternidade ou paternidade para todos os fins de direito dos filhos que os pais e mães gestaram no coração. Esse reconhecimento traz em si todos os direitos e deveres inerentes ao poder familiar, em igualdade com os pais biológicos.
Um estudo realizado em 2019 pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Fundação Getúlio Vargas e IPESP sobre a imagem do Judiciário Brasileiro, apresentou uma triste descrença no Poder Judiciário.
Você já ouviu falar em Adoção Inversa? Conheça a história de Dona Cotinha, que viveu muitos anos em um hospital e agora vive com uma 'mamãe' adotiva.
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