Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.

Meu irmão mora sozinho na casa que era dos meus pais. Ele pode fazer isso?

Meu irmão mora sozinho na casa que era dos meus pais. Ele pode fazer isso?

Meu irmão pode continuar morando sozinho no imóvel? Os demais herdeiros podem exigir a venda da casa?

Após o falecimento dos pais, é comum que um dos filhos permaneça morando no imóvel da família. Com a partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros? Um irmão pode continuar morando sozinho no imóvel? Os demais herdeiros podem exigir a venda da casa? Tire suas dúvidas.

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Meu pai morreu antes da minha avó: ainda tenho direito à herança?

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Entenda quando netos podem herdar por representação e em quais situações sobrinhos também podem participar da sucessão.

Uma dúvida muito comum em inventários surge quando um dos filhos falece antes dos pais. Nessas situações, muitas pessoas acreditam que os descendentes daquele filho perderam qualquer direito à herança. Enquanto, outras imaginam que herdarão automaticamente. Afinal, quem está certo?

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O Curador deve prestar contas?

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Direito Sucessório.

Muitas são as perguntas sobre a obrigação do curador de prestar contas da administração do patrimônio da pessoa curatelada. Esse questionamento vem especialmente de familiares dessas pessoas que, devido sua incapacidade civil, não pode administrar os próprios bens.

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A audiência de Mediação Familiar é confidencial?

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Resolução de Conflitos.

O que foi discutido no processo de Mediação Familiar pode ser utilizado no Tribunal? A Mediação é mais rápida, menos custosa do que um Processo Judicial? Assista ao vídeo.

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O seguro de vida entra na partilha de herança?

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Direito Sucessório.

O falecimento de um ente querido é sempre um momento de muita dor, saudade, mas é necessário tomar algumas providência em relação ao Inventário, cujo prazo de abertura é de 60 dias. Na busca pelos bens do falecido, às vezes, surge um seguro de vida, cujo beneficiário nem sempre é um herdeiro. E aí, nesse caso, o seguro de vida deve ser partilhado como herança?

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Larissa Reis Advocacia e Mediação
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