Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

PUBLICAÇÕES

Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.

Mudança de nome e gênero no cartório. É possível?

Mudança de nome e gênero no cartório. É possível?

O que é preciso fazer?

O Provimento CNJ 73/2018, dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. Assim, qualquer pessoa maior de 18 anos, no gozo de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil, pode requerer junto ao Cartório de Registro Civil onde seu documento foi lavrado, a adequação de sua Certidão de Nascimento ou Casamento à sua identidade autopercebida.

O referido procedimento se torna mais célere, pois dispensa a ação judicial. No entanto, é importante ressaltar que não é possível alterar os nomes de família, e o novo nome adotado também não pode com o nome de outro membro da família.

Para que a alteração de nome e gênero seja efetivada alguns documentos são necessários, tais como: Certidão de Nascimento, cópia da Carteira de Identidade e CPF; cópia do título de eleitor, comprovante de endereço, certidões de antecedentes criminais, entre outras certidões. Não há a obrigatoriedade de apresentação de laudos médicos ou psicológicos, nem da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e / ou de tratamento hormonal para atestar a transexualidade.

É muito importante ressaltar que a alteração de nome e de gênero de pessoas trans estão protegidas pelo sigilo, garantido pelo próprio Provimento CNJ 73/2018. Dessa forma, a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

VOLTAR

ENTRE EM CONTATO

Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.

Será um prazer atendê-lo (a) para sanar suas dúvidas, receber seus comentários ou sugestões. Envie-me sua mensagem através do formulário ou entre em contato via telefone para agendar uma visita ao nosso escritório.

Larissa Reis Advocacia e Mediação.
Av. Paulista, 2421 - 1º. andar.
Bela Vista. CEP: 01311-300. São Paulo - SP.