Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.

Namoro não é União Estável.

Namoro não é União Estável.

Relacionamento Afetivo.

Está cada vez mais comum, infelizmente, chegar até os escritórios de Direito de Família pessoas buscando auxílio jurídico para reconhecimento do período de namoro como uma União Estável; ou pessoas que buscam defesa jurídica em processos que a outra parte pleiteia tal reconhecimento. O que fazer?

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O que é um Contrato de Namoro? Proteja seu patrimônio.

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Relacionamentos.

Os tempos mudaram e as relações amorosas também. Hoje é comum namorados morarem na mesma casa, e apesar de estarem apenas namorando, possuem uma vida comum. Sendo o namoro curto ou longo, o Contrato de Namoro poderá lhe salvar de dores de cabeça e prejuízos desnecessários.

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Família Poliafetiva. Você já ouviu falar?

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Direito de Família.

A Família Poliafetiva não é composta por um único casal (hétero ou homoafetivo), mas é aquela que possui três ou mais membros, onde todos vivem sob o mesmo teto. Nesse modelo de relacionamento, todos estão cientes da relação íntima de amor existente entre todos os membros e que se dá de maneira simultânea.

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Casamento após os 70 anos de idade.

Casamento após os 70 anos de idade.

Regime de Bens.

Muito tem se discutido sobre a autonomia de vontade dos idosos com mais de 70 anos no que se refere ao casamento. Atualmente existe uma restrição legal no que diz respeito ao regime de bens para quem casa depois dos 70 anos de idade. O que você pensa sobre esse assunto?

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Mudança de nome e gênero no cartório. É possível?

Mudança de nome e gênero no cartório. É possível?

O que é preciso fazer?

Atualmente é possível para pessoas trans maiores de 18 anos realizar a alteração de seu nome e gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Porém, para pessoas menores de 18 anos, a ação judicial continua sendo necessária para que haja a alteração tanto do nome como do gênero na Certidão de Nascimento.

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