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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A União Estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar e a lei garante a facilitação da conversão da União Estável em casamento. Como forma de efetivar os comandos legais previstos na Constituição Federal bem como no Código Civil, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 141/2023.
Em março de 2023 entrou em vigor a lei 14.443/2022, que acaba com a obrigatoriedade de se ter a autorização do cônjuge para poder realizar procedimentos de Laqueadura e Vasectomia. Antes tarde do que nunca, não é mesmo? A mesma lei reduziu ainda a idade mínima para a realização de esterilização voluntária.
O direito à convivência familiar, antes mesmo de ser um direito dos pais, é um direito da criança e do adolescente e esse direito se estende aos avós e a proibição injustificada da convivência da criança com seus avós, poderá resultar na configuração de Alienação Parental. Entenda...
O noivado é entendido em nossa sociedade como um compromisso moral e social assumido pelo casal enamorado, cuja intenção é constituir futuramente uma família, através do Casamento ou de uma União Estável. Existem formas de proteção aos noivos para evitar ações futuras de reconhecimento de União Estável?
Está cada vez mais comum, infelizmente, chegar até os escritórios de Direito de Família pessoas buscando auxílio jurídico para reconhecimento do período de namoro como uma União Estável; ou pessoas que buscam defesa jurídica em processos que a outra parte pleiteia tal reconhecimento. O que fazer?
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