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Namoro não é União Estável.

Namoro não é União Estável.

Relacionamento Afetivo.

Antigamente o namoro era algo desejado, curtido, no qual a única preocupação dos namorados era viver aquele amor apaixonado em sua plenitude. Dos namoros antigos, em que os namorados sentavam-se um em cada ponta do sofá, quando não havia uma irmã ou irmão da namorada no meio do casal para fiscalizar, passamos para um namoro sem maiores fiscalizações, em que, mesmo assim, o beijo era roubado e não era permitido maiores intimidades.

A sociedade foi evoluindo e com ela o namoro também. O sexo que até então “só era permitido” após o casamento, passou a acontecer com naturalidade antes das formalidades, como forma inclusive de testar o parceiro ou parceira com maior intimidade para saber se tinham a famosa “química” e só depois, o casal viria a decidir se queriam ou não elevar o namoro ao outro estágio, que seria o casamento ou União Estável.

O tempo foi passando e, mais uma vez acompanhando as transformações sociais, a legislação brasileira equiparou a União Estável ao casamento, ou seja, atribuiu a essas relações os mesmos efeitos patrimoniais do casamento.

Apesar da legislação tentar acompanhar as transformações sociais, novos problemas surgem e que vão tirando o brilho e a magia do namoro do passado.

Se a pessoa que vai começar a namorar não quiser ter problemas patrimoniais futuros, antes de avançar nessa relação deve se precaver fazendo um Contrato de Namoro. Ou seja, o namorado ou a namorada terá que convidar sua namorada ou seu namorado para fazer um contrato, um documento público para que não reste dúvida que essa relação é um namoro. E esse convite, por si só, em minha opinião, já tira muito do brilho e do romantismo do namoro, como acontecia nos tempos de outrora.

Infelizmente, está cada vez mais comum nos escritórios familiaristas o pedido de reconhecimento de União Estável de relações que, muitas vezes, está evidente que não passam de um simples namoro, mesmo o casal pernoitando na casa de um ou de outro. O fato de dormir ou passar a semana na casa do namorado ou da namorada por um determinado período de tempo não significa necessariamente uma União Estável, pois para que a União Estável ocorra a lei exige que a relação seja pública, contínua e duradoura e principalmente que seja estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Esse último requisito, que é a intenção de constituir família, precisa estar alinhado entre o casal, ou seja, ambos têm que ter a intenção de formar uma família juntos.

Então, um namoro de anos nem sempre será reconhecido como União Estável. Infelizmente, as relações humanas estão ficando cada vez mais difíceis e, à medida que o tempo passa, está ficando cada vez mais complicado saber em quem confiar.

O pior disso tudo é que muitas vezes para se proteger, a pessoa parte do princípio que será lesada e que por isso precisa tomar as medidas legais cabíveis. E aí vem a pergunta, onde fica o princípio da boa-fé?

Bem, eu não tenho essa resposta. O que posso dizer é que se você não quiser ter problemas patrimoniais e não tiver a intensão de constituir família com sua namorada ou seu namorado, é prudente fazer um Contrato de Namoro. Se no futuro mudar de ideia, poderá reconhecer a União Estável ou mesmo casar, e em ambos os casos, poderá ainda escolher o Regime de Bens que melhor lhe aprouver.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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