PUBLICAÇÕES
Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Pensão Alimentícia é o valor pago a uma pessoa para que a mesma possa suprir suas necessidades básicas, tais como: alimentação, moradia, vestuário, educação e saúde, entre outras despesas necessárias para a sobrevivência. Tire suas dúvidas...
Um dos grandes desafios que se impõe aos credores de alimentos é receber os valores que lhe são devidos por direito, antes que o devedor dilapide ou esconda o seu patrimônio para lesar o credor, que em sua grande maioria são filhos menores.
E quando o valor do plano de saúde dos filhos menores não foi considerado para a definição do valor da Pensão Alimentícia? Isso ocorre quando o genitor não guardião possui emprego fixo e o plano de saúde é oferecido pela empresa para o empregado e seus dependentes. No entanto, quando o (a) devedor (a) deixar de ser empregado para ser autônomo, o que acontece?
Muitas pessoas acreditam que os direitos jurídicos de uma criança só valem depois de seu nascimento. Essa visão é equivocada, pois a lei brasileira resguarda os direitos daquele que está à caminho de seu nascimento, ainda no ventre materno, como: direito à vida, a herança, direito aos alimentos, entre outros.
Em muitos casos de Ações de Alimentos, o genitor representante do filho credor não tem informações dos dados bancários do genitor devedor e algumas decisões judiciais estavam negando a penhora dos investimentos financeiros do devedor. Uma importante decisão do STJ pode mudar essa realidade.
Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.
Será um prazer atendê-lo (a) para sanar suas dúvidas, receber seus comentários ou sugestões. Envie-me sua mensagem através do formulário ou entre em contato via telefone para agendar uma visita ao nosso escritório.