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Alimentos Gravídicos: o bebê tem direito à Pensão Alimentícia?

Alimentos Gravídicos: o bebê tem direito à Pensão Alimentícia?

Pensão Alimentícia.

Da mesma forma que o nascituro tem direito aos alimentos, seus genitores possuem o dever de alimentá-lo. Podemos dizer que a obrigação de prestar alimentos ao filho nascituro, aquele que ainda não nasceu, surge antes mesmo de seu nascimento.

A Constituição Federal garante aos brasileiros o direito à vida e o Código Civil determina que a Personalidade Civil da pessoa começa com o nascimento com vida, porém a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Cabe à família o dever de assegurar aos seus filhos, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, etc., além dos direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E essa responsabilidade se dá de forma igualitária entre mães e pais.

Quando a gestante se vê sozinha durante à gravidez, abandonada materialmente nos cuidados relativos à gestação de seu filho, ela pode ingressar com uma ação chamada de Alimentos Gravídicos, pleiteando do genitor da criança um valor que seja suficiente para os cuidados da gestação, que vão desde a alimentação da gestante, ao enxoval, despesas médicas, etc.

A parentalidade responsável deve ou deveria nortear a decisão de se colocar um filho no mundo, porém esse ideal nem sempre é perseguido. Infelizmente, é cada vez mais comum, os pais darem às costas para as gestantes, mesmo quando essa gravidez foi planejada, como se o final da relação amorosa ou conjugal pudesse por fim também na paternidade. Não é assim que as coisas funcionam e, por isso, existem leis que resguardam os direitos dos nascituros, que dentro desse contexto é parte mais frágil.

Os Alimentos Gravídicos são assegurados às mães gestantes e até mesmo quando está em curso uma Ação de Investigação de Paternidade, havendo indícios de vínculo parental do pretenso pai com o bebê, há uma tendência de deferimento de alimentos provisórios até que a ação esteja concluída.

Há ainda casos que, em um Processo de Investigação de Paternidade, o suposto pai se recusa a fazer o exame. Nesses casos, a negativa do suposto pai pode servir de fundamento para garantir a antecipação da tutela alimentar, conforme determina a súmula do Superior Tribunal de Justiça, para garantir o respeito ao melhor interesse do nascituro. Após o nascimento da criança com vida, os Alimentos Gravídicos se transformam em Alimentos Necessários, que serão revertidos em proveito o menor, para seu sustento.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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