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Posso bloquear os bens do devedor de Pensão Alimentícia, se não souber os dados bancários?

Posso bloquear os bens do devedor de Pensão Alimentícia, se não souber os dados bancários?

Pensão Alimentícia.

O pai ou a mãe que representa seus filhos menores em Ação de Alimentos, às vezes, tem dificuldade de informar quais são as contas do genitor devedor para que os bloqueios sejam realizados para a satisfação da dívida alimentar da criança ou do adolescente. No entanto, uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a penhora de investimentos financeiros do devedor de alimentos para a satisfação da dívida alimentar, mesmo quando os pais não sabem informar as contas do genitores devedores.

De acordo com o entendimento da Corte, não há a necessidade dos requerentes / credores fornecerem os dados bancários dos devedores para que ocorra o bloqueio de ativos financeiros. Tanto o Juiz de Primeiro Grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam que a parte requerente deveria indicar os dados das contas do devedor de alimentos para só então determinar o bloqueio.

Então, a parte requerente recorreu ao Superior Tribunal de Justiça sob fundamento de não existir previsão legal para o cumprimento da determinação do Juiz de Primeiro Grau para que informasse os dados bancários do devedor. A tese dos requerentes sustentou ainda que a determinação da penhora on-line por aquele juízo não configuraria abuso de autoridade.

A tese foi acolhida pela Corte, em que a relatora, ministra Nancy Andrighi, acrescentou que conforme determina a lei, cabe ao executado demonstrar a impenhorabilidade dos valores em questão.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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