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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Uma dúvida muito comum em inventários surge quando um dos filhos falece antes dos pais. Nessas situações, muitas pessoas acreditam que os descendentes daquele filho perderam qualquer direito à herança. Enquanto, outras imaginam que herdarão automaticamente. Afinal, quem está certo?
A questão do direito à herança para filhos socioafetivos é um tema que merece atenção especial, pois reflete a evolução das relações familiares e do próprio Direito de Família. Afinal, filho socioafetivo tem direito à herança?
Muitas são as perguntas sobre a obrigação do curador de prestar contas da administração do patrimônio da pessoa curatelada. Esse questionamento vem especialmente de familiares dessas pessoas que, devido sua incapacidade civil, não pode administrar os próprios bens.
Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acatou, por unanimidade, o pedido da mãe de uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para que fosse adiantada parte daquilo que lhe caberia na herança para tratar o seu filho.
O falecimento de um ente querido é sempre um momento de muita dor, saudade, mas é necessário tomar algumas providência em relação ao Inventário, cujo prazo de abertura é de 60 dias. Na busca pelos bens do falecido, às vezes, surge um seguro de vida, cujo beneficiário nem sempre é um herdeiro. E aí, nesse caso, o seguro de vida deve ser partilhado como herança?
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