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É possível antecipar a herança para o tratamento do filho com TEA?

É possível antecipar a herança para o tratamento do filho com TEA?

Herança.

A mãe de uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), provou nos autos do processo, que seu filho, além de TEA, apresentava o Transtorno Opositor Desafiador e distúrbio de sono. Além disso, alegou estar com problemas financeiros após a morte do pai - avô da criança -, que era quem a auxiliava com os custos de tratamento da criança.

Assim, a antecipação da herança foi pedida com fundamento na urgência da necessidade de custear as despesas médicas para tratamento de seu filho. O pedido foi negado em Primeira Instância, pois o juiz entendeu que, pela mãe da criança ser funcionária pública, possuia renda fixa e assim teria condições de custear o tratamento do filho. Entendeu ainda o juízo de Primeira Instância que a alegação de que o pai da criança não ajudava financeiramente o filho, não era suficiente para a concessão do adiantamento.

A mãe, então, recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás levou em consideração o quadro de saúde do menor e concordou com as alegações da mãe quanto às necessidades da criança e a urgência que a situação requeria. Desta forma, concedeu o adiantamento da herança para custear o tratamento. Uma conquista que abre um precedente importante no Judiciário Brasileiro.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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