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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A Mediação Familiar é confidencial?
O Princípio da Confidencialidade visa preservar a privacidade das partes envolvidas, representando um compromisso com a eficácia do processo de Mediação Familiar e resolução de conflitos. As partes podem se expressar livremente, exercendo sua autonomia de vontade, sem qualquer receio e com muito menos desgaste.
O dever de sigilo é imposto a todos que participaram do processo, ou seja, nada do que foi dito na Mediação pode ser utilizado no Tribunal. Além disso, o acordo obtido pela Mediação Familiar têm validade jurídica.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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