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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Quando falamos em violência contra mulheres, geralmente remetemos à ideia de Violência Física. A Violência Psicológica, que é sutil e sorrateira, muitas vezes passa desapercebida e, quase nunca recordamos da Violência Patrimonial, que é muito comum entre 4 paredes.
Uma boa notícia para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica! Lei Maria da Penha, o que muda em relação às Medidas Protetivas de Urgência para vítimas de violência doméstica? Saiba como denunciar e conheça seu direito às medidas.
Violência Patrimonial é uma forma de violência doméstica e familiar. Traduz-se em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
O Abandono de Incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, que determina: “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. Muitas pessoas pensam que esse tipo de crime tem como vítimas, apenas crianças, mas não é bem assim, entenda o porquê.
Temos certeza que a maior parte dos leitores já ouviram falar e já chamaram esse princípio para, em algum momento da vida, reclamar algum direito. Pois bem, vamos falar um pouquinho mais sobre a dignidade humana.
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