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Violência Patrimonial dentro de casa. O que fazer?

Violência Patrimonial dentro de casa. O que fazer?

Relacionamento abusivo.

As mulheres precisam saber que a Violência Patrimonial está tipificada na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha e que diz que:

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
    [...]
    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Muitas vezes as pessoas têm dificuldade de identificar e se darem conta de que estão sendo vítimas dessa violência, que não raro vem travestida de cuidado. Em outras palavras, a violência ocorre quando aquele marido que “cuida” de tudo na vida da mulher, detém as senhas dos cartões e contas, ficam no controle da administração dos bens do casal, retém documentos, etc. sempre sobre a alegação que ele está cuidando e protegendo a mesma.

No entanto, essas são apenas algumas formas de Violência Patrimonial, e que imobilizam a mulher em uma relação abusiva. Existem muitos casos em que uma mulher, por exemplo, vive há mais de 20 anos em um casamento, confiando cegamente no marido e não tem sequer noção do que tem em sua Conta Corrente e, o marido decide pedir o Divórcio.

É muito triste ver o desespero de uma mulher, perdida e sem um tostão em sua mão, tentando reconstruir a vida após a separação, dependendo do judiciário para que possa ser garantido provisoriamente, pelo menos, o mínimo para sua sobrevivência. O problema se agrava ainda mais, porque o tempo do judiciário é muito mais lento do que as necessidades básicas reais para sobrevivente do abuso patrimonial.

Essa violência silenciosa impede a vitima de pedir socorro, pois esse modo de agressão não deixa marcas aparentes. No entanto, essa violência pode acabar com a vida da mulher, pois rouba-lhe, além de outras coisas, sua dignidade.

Como a própria Lei Maria da Penha especifica, ocorre Violência Patrimonial quando o outro age de forma a monitorar a vida de sua parceira através do controle do dinheiro, bens ou documentos.

Se você é vítima desse tipo de violência, procure ajuda e denuncie pelos telefones: 180 ou 190.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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