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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A conversão do que era um simples namoro em União Estável é algo que vem sendo pleiteado no judiciário com certa frequência. O namoro, atualmente, possui uma configuração em que as pessoas desfrutam de uma maior intimidade e, em muitos casos, os namorados vivem sob o mesmo teto, mesmo que o casal não possua a intenção de formar uma família.
No Brasil, possuímos 4 formas de Regime de Bens: a Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos. Você conhece as características de cada um?
Todos os dias nos deparamos com pessoas que passam por problemas familiares, seja por causa de divórcios conflituosos, guarda de filhos, partilha de bens, inventários, etc. Nessas situações, muitas vezes nos deparamos com pessoas vencidas pela mágoa e pela raiva, que são incapazes de vislumbrar uma solução possível para amenizar essa dor.
Conflitos familiares têm o poder de nos tirar do eixo. Nos impedem de pensar racionalmente sobre qual é o melhor caminho a seguir e qual as melhores decisões a serem tomadas. Em momentos como esses é comum bater a desesperança, no entanto, é necessário manter a lucidez (sozinho ou com acompanhamento profissional) e a esperança de que tudo na vida passa e que dias melhores sempre virão.
Posso alterar o Regime de Bens de minha União Estável? Preciso de advogado para realizar essa alteração? Essas perguntas são comuns nos escritórios de advocacia familiaristas e a resposta poderá ser simples ou um pouco mais complicada, dependendo da complexidade de cada situação.
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