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Preparando seu casamento? Conheça qual o melhor Regime de Bens para vocês.

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Como funciona a Partilha de Bens em cada regime?

Você está preparando o Casamento? Entenda como funciona a Partilha de Bens em cada regime.

No Brasil, possuímos 4 formas de Regime de Bens: a Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

 

• Comunhão Parcial de Bens:

Os bens adquiridos pelo casal após o Casamento ou a vigência da União Estável são considerados bens comuns. Caso ocorra o Divórcio ou Dissolução da União Estável, esses bens serão partilhados entre os dois, independentemente de quem contribuiu para sua aquisição. Os bens pertencentes a cada um dos cônjuges, anteriores ao Casamento ou a União Estável, são bens particulares e não entram na partilha. Por ser a modalidade padrão de Regime de Bens, não há necessidade de formalizar um Pacto Antenupcial para adoção desse regime.

Atenção: existem alguns bens que, mesmo integrando o patrimônio do casal durante o Casamento ou a União Estável, não serão partilhados. Por exemplo: bens doados para apenas um dos cônjuges, bens oriundos de herança, proventos do trabalho de cada um e os bens de uso pessoal.

 

• Comunhão Universal de Bens:

Para adoção desse Regime de Bens é necessário que o casal realize um Pacto Antenupcial por Escritura Pública. Nessa modalidade de regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos antes do Casamento ou a União Estável, mesmo que oriundos de herança, passam a pertencer ao casal. Assim, em uma separação, os bens serão igualmente partilhados.

 

• Separação Total de Bens:

Para adoção desse Regime de Bens é necessário que o casal realize um Pacto Antenupcial por Escritura Pública. Tanto os bens adquiridos antes do Casamento ou a União Estável, quanto aqueles bens adquiridos por cada cônjuge ou companheiro (a) na constância do Casamento ou da União Estável, permanecem incomunicáveis, ou seja, havendo separação, não haverá divisão do patrimônio.

Pessoas que contraem Matrimônio ou União Estável e que sejam maiores de 70 anos e menores de 16, por determinação legal deverão adotar obrigatoriamente esse tipo de regime.

 

• Participação Final nos Aquestos:

Nesse tipo de Regime de Bens, cada cônjuge ou companheiro, pode administrar livremente o seu próprio patrimônio enquanto perdurar o Casamento ou a União Estável. Em outras palavras, funciona como se a relação fosse regida pelo Regime de Separação de Bens. Caso ocorra o Divórcio, os bens serão partilhados conforme as regras do Regime de Comunhão Parcial de Bens.

Essa modalidade dá aos cônjuges e companheiros maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios, mas é necessário que o casal confie muito um no outro, pois justamente por causa dessa autonomia, um dos cônjuges pode se desfazer dos bens sem dar qualquer satisfação ao outro.

Em se tratando de separação, esse regime se assemelha ao Regime de Comunhão Parcial de Bens, pois a divisão do patrimônio levará em consideração apenas aqueles adquiridos na constância do Casamento ou a União Estável.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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