Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.

Com quem fica o imóvel no Divórcio se um dos cônjuges o pagou sozinho?

Com quem fica o imóvel no Divórcio se um dos cônjuges o pagou sozinho?

Partilha de Bens.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que um imóvel adquirido durante o período do casamento, regido pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, com recursos exclusivos do marido, deveria integrar a partilha do Divórcio. Entenda o caso.

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Minha filha está grávida, posso parar de pagar a Pensão Alimentícia dela?

Minha filha está grávida, posso parar de pagar a Pensão Alimentícia dela?

Exoneração da Pensão Alimentícia.

Todos os dias recebemos questões de pais que querem saber das possibilidades para parar de pagar alimentos aos filhos, seja por questões de idade, quando o filho completa 18 anos, ou quando o filho é maior de idade, mas continua estudando e ainda, quando essas filhas engravidam e ainda recebem pensão alimentícia. Minha filha engravidou, posso parar de pagar a pensão?

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Themis. Você conhece o símbolo da Justiça?

Themis. Você conhece o símbolo da Justiça?

Leis divinas e justiça.

Conheça mais sobre a Deusa Themis, sua simbologia e história. Você acredita que essa deusa da mitologia grega continua representando a realidade da justiça?

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Um bem de família pode ser penhorado por dívidas?

Um bem de família pode ser penhorado por dívidas?

A impenhorabilidade é absoluta?

O bem de família é aquele imóvel residencial onde a família reside. Em virtude dessa finalidade, por ser o local de abrigo da família, recebe proteção legal especial, pois conforme a lei esse imóvel é impenhorável. Mas será que essa proteção é absoluta?

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É possível antecipar a herança para o tratamento do filho com TEA?

É possível antecipar a herança para o tratamento do filho com TEA?

Herança.

Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acatou, por unanimidade, o pedido da mãe de uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para que fosse adiantada parte daquilo que lhe caberia na herança para tratar o seu filho.

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