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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Aqui no Brasil a gestação de um bebê no útero de outra mulher que não seja sua mãe, só é permitido se a doação temporária do útero não tiver caráter lucrativo ou comercial e se a doadora pertencer à família de um dos parceiros. Entenda...
Hoje venho aqui partilhar com todos os nossos clientes e amigos uma experiência vivida como palestrante do workshop: MIND THE GAP: a look at multicultural mediation, em Harrisburg, Estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos.
O direito de visitas nada mais é do que o direito de um dos pais ou de parentes próximos, que não detêm a guarda da criança ou do adolescente, de visitá-lo e tê-lo em sua companhia por determinado espaço de tempo, podendo assim, acompanhar seu desenvolvimento e educação.
A Constituição Federal Brasileira em seu artigo 226 reconhece que a família é a base da sociedade, in verbis: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Dessa forma, não há como negar que somente esse reconhecimento já seria suficiente para sustentar a afirmação de que o Direito de Família é uma área sui generis do Direito.
A Mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo.
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