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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Atualmente é possível para pessoas trans maiores de 18 anos realizar a alteração de seu nome e gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Porém, para pessoas menores de 18 anos, a ação judicial continua sendo necessária para que haja a alteração tanto do nome como do gênero na Certidão de Nascimento.
O Abandono de Incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, que determina: “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. Muitas pessoas pensam que esse tipo de crime tem como vítimas, apenas crianças, mas não é bem assim, entenda o porquê.
Inserir o sobrenome da família do marido com o casamento é uma tradição cultural em grande parte do ocidente. O que diz o Código Civil Brasileiro? O que muda perante a Lei, inserir ou não o sobrenome?
José Leôncio será benevolente e deixará Tadeu como herdeiro? Filó tem também direito aos bens de Leôncio, afinal são 20 anos juntos? Saiba mais sobre esses detalhes da novela Pantanal...
Qualquer pessoa com dezoito anos ou mais, que deseje alterar seu nome sem apresentar qualquer justificativa ou que queira incluir ou excluir sobrenome familiar, poderá fazê-lo diretamente no cartório. Entenda...
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