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Registrei meu filho, mas descobri que ele não é meu. E agora?

Registrei meu filho, mas descobri que ele não é meu. E agora?

Ação Negatória de Paternidade.

É cada vez mais comum chegar ao escritório, pais que se depararam com a triste realidade em que estão diante de filhos, devidamente registrados em seu nome, mas que descobriram que esses filhos não são seus, ou seja, pelo menos biologicamente, esses filhos não são seus. Diante dessa realidade, o que fazer?

Primeiramente, deve-se atentar que diante de situações como essas nos deparamos com três personagens: uma mãe, um pai enganado e uma criança, que por sua vez também foi vítima da situação. Nessa relação que envolve o registro de uma criança por um homem que acreditava ser seu pai, o lado mais fraco, mais vulnerável é a criança e aí já começa a complexidade de ações como essas.

Muito embora busque-se atender às necessidades e interesses do cliente, não se pode perder de vista que também é imperativo proteger o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos na questão.

Talvez você esteja imaginando: a ciência evoluiu e hoje a sociedade dispõe do exame de DNA para averiguar com precisão se o homem é ou não é pai de uma criança. Porém, apenas a confirmação da não existência do vínculo biológico entre o homem e a criança, não é o suficiente para desconstituir a paternidade. Nesse contexto é necessário saber se há ou não a existência de vínculo afetivo entre o pai e a criança, buscando dessa forma, preservar o melhor interesse do menor, que como já mencionado, também é uma vítima de toda essa situação. Assim, não basta simplesmente comprovar pelo exame de DNA que não é pai, dar as costas e sair da vida da criança, como se nada tivesse acontecido. A situação é bem mais complexa.

Por outro lado, é imprescindível verificar também, se a presença desse “pai” (que não é biológico) contra a sua vontade na vida da criança, é benéfica para ela. A pergunta que deve ser respondida é: qual seria o menor prejuízo para a criança? Respondendo essa questão, talvez se chegue a uma decisão menos danosa para a criança e/ou adolescente.

A Ação Negatória de Paternidade só pode ser proposta pelo pai, ou seja, pelo homem que foi ou se acha enganado. Proposta a ação, além do exame de DNA o (a) juiz (a) analisará as provas que comprovem ou não o vínculo afetivo entre pai e filho e uma vez sendo configurada essa vinculação afetiva a paternidade não será desconstituída, pois o direito brasileiro entende não haver hierarquia entre afetividade e consanguinidade.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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