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Tenho direito de receber Pensão Alimentícia durante a gravidez?

Tenho direito de receber Pensão Alimentícia durante a gravidez?

Alimentos Gravídicos.

A mulher que espera um filho possui o direito de receber Pensão Alimentícia durante a gravidez. Infelizmente não é raro que mulheres grávidas sejam abandonadas durante a gravidez, no entanto o rompimento da relação entre o casal não exime o pai de suas responsabilidades para com seu filho que está por nascer. Então, caso o pai se recuse a dar o suporte financeiro necessário para o bom andamento da gestação, dos cuidados com a alimentação materna, acompanhamento médico, etc. poderá ser acionado judicialmente à pagar os alimentos gravídicos.

O valor da pensão, conhecido como Alimentos Gravídicos ou Pensão Gravídica, destina-se a cobrir os custos com médicos, exames, internações, parto, assistência psicológica, alimentação, medicamentos e outros cuidados necessários antes do nascimento do bebê, no pré-natal. Cada caso é avaliado pelo juiz, que estabelece o valor de acordo com as condições do pai e as necessidades da criança, que nesse processo é representada pela mãe gestante.

A gestante deve apresentar à Justiça um exame comprovando a gravidez, informações sobre o pai e sobre as necessidades que o auxílio precisa atender, além de dados que comprovem a relação entre a mãe e o pai da criança.

Caso o pai questione as informações prestadas pela gestante, o juiz deverá ouvir testemunhas e fazer uma nova avaliação sobre o caso. O juiz pode solicitar um Exame de Comprovação de Paternidade (exame de DNA). Existem outros meios de comprovação, como trocas de mensagens em redes sociais e aplicativos, que podem formar indícios de prova suficientes nos casos em que o relacionamento sexual tenha sido casual.

Após o nascimento, o valor determinado pelo juiz a título de alimentos gravídicos se transforma em alimentos necessários, não necessitando de uma nova ação para a confirmação dos valores já determinados pelo juiz. No entanto, havendo mudança na situação vivida pela criança ou pelo devedor dos alimentos, a qualquer tempo esse valor pode ser revisto através de uma ação revisional de alimentos. A Pensão Alimentícia, antes e após o nascimento, é um direito da criança e um dever dos genitores.

É importante ressaltar que, em qualquer situação envolvendo pensão alimentícia é fundamental que não haja má-fé por parte de nenhum dos genitores. É necessário que a solicitação de pensão seja feita de maneira ética e responsável, evitando qualquer tentativa de obter vantagem financeira indevida e como em tudo que envolve a vida de uma criança, os pais devem agir sempre com bom senso e razoabilidade. Lembrem-se, filhos devem ser sempre a prioridade!

Caso seja comprovada a má-fé por parte da mãe, ou seja, se for constatado que ela solicitou pensão de alguém que sabidamente não é o pai, apenas visando benefício financeiro, medidas judiciais poderão ser tomadas e a mãe poderá ser obrigada a devolver integralmente o valor já pago a título de Pensão Alimentícia.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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