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Você sabia que é possível negociar a Pensão Alimentícia de seu filho?

Você sabia que é possível negociar a Pensão Alimentícia de seu filho?

Ação de Alimentos.

A Pensão Alimentícia é um direito garantido em lei. Pode acontecer que o pai devedor ou a mãe devedora não cumpra com seu dever de pagar a pensão aos filhos, cabendo ao genitor ou genitora responsável por receber os créditos alimentícios, a cobrança dos valores devidos, por meio consensual (extrajudicialmente) ou via processo judicial.

O Código de Processo Civil de 2015 tornou a cobrança dos alimentos mais ágil, além de possibilitar o desconto em folha, autorizando a inscrição do devedor ou devedora nos cadastros de devedores e a tão temida possibilidade da decretação da prisão a partir de um mês de atraso da pensão.

Se você está em dívida com a Pensão Alimentícia do seu filho, busque negociar com a genitor ou a genitora responsável para receber o crédito da criança ou do adolescente. Essa negociação pode ser feita entre os genitores que acertam a forma de realizar os pagamentos em atraso, devendo esse acordo ser levado ao judiciário para homologação.

A outra forma é recorrer ao judiciário para negociar a dívida alimentar pendente e, se necessário, ingressar com uma ação revisional de alimentos para adequar o valor da pensão a realidade atual do devedor ou devedora, de maneira que a situação seja regularizada e a criança não sofra com privações pela falta dos valores que são importantes para sua subsistência digna.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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