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O que é possível fazer para proteger os filhos diante de uma separação?

O que é possível fazer para proteger os filhos diante de uma separação?

Divórcio e Dissolução de União Estável.

Quando um casal se separa, todos são impactados, principalmente as crianças. O maior problema é quando elas são colocadas no olho do furação pelos próprios pais, mesmo que de forma inconsciente.

Sabemos que não é fácil controlar as emoções em situações de estresse, mas também sabemos que, apesar de difícil, não é impossível. No entanto, o processo de separação exigirá muito esforço e atenção do pai e da mãe para tentar agir de forma racional, consciente e também, razoável. É imperativo que na ordem de hierarquia dos pais, as crianças sejam prioridade, apesar de todos os pesares.

A ruptura de um Casamento ou de uma União Estável, seja consensual ou litigiosa, sempre é permeada por conflitos, pois muitas coisas precisam ser resolvidas para que cada um possa seguir adiante e dar sequências às suas vidas. Dentre essas decisões que precisam ser tomadas, estão as questões relacionadas aos filhos que englobam a convivência familiar, a educação, saúde, etc. uma vez que filho é sempre filho, independentemente do endereço de seus pais.

Nesses momentos de ruptura tudo muda, inclusive a rotina das crianças. No entanto, quando a separação é truculenta a vida de todos pode se transformar em um verdadeiro inferno, inclusive a vida das crianças, que por serem pequenas e não terem maturidade suficiente para saberem lidar com os desafios impostos à elas, podem ser afetadas negativamente por sequelas que poderão perdurar por toda a vida.

Diante desses fatos, o que os pais podem fazer para que seus filhos passem pelo processo de separação sem maiores sequelas?

Primeiro, os pais precisam ter consciência que tanto sua relação, bem como a ruptura, é um problema deles e não das crianças. Seus filhos não pediram para nascer e, independentemente da escolha dos pais, o estado de filiação não muda, ou seja, separados ou não, os filhos serão sempre filhos e portanto, a responsabilidade é dos pais.

Dito isso, muitos pais diante do casamento desfeito parecem ignorar que o Direito à Convivência Familiar antes de mais nada, é dos filhos. Dessa forma, nem o pai nem a mãe têm o direito de preterir a convivência do seu filho com o outro genitor, nem com os avós e demais membros da família da criança. Nesse contexto, é comum ouvir no escritório, pais e mães pedindo para que nós encontremos uma forma legal de afastar o filho do outro genitor sob argumentos que o outro ou a outra não são pessoas confiáveis, não possuem boa índole, que oferecem risco a integridade moral das crianças, etc.

Cabe ao advogado de família, que tem responsabilidade profissional, advertir a este pai ou a esta mãe que o Direito à Convivência Familiar é de seu filho, que apesar da separação do casal os filhos permanecem sendo filhos, esclarecendo ainda, o que diz a lei. Infelizmente há casos onde o homem ou a mulher escolhe mal sua (seu) parceira (o) e por conseguinte, escolheu mal a mãe ou o pai de seu filho, no entanto, vão ter que assumir as consequências de suas escolhas.

Se a criança não for maltratada ou se não houver qualquer risco à sua integridade física ou psicológica, não há amparo legal que justifica privar a criança do convívio familiar com seus genitores. Cada caso é um caso e é preciso ser avaliado com muito cuidado e responsabilidade pelo profissional que está acompanhando o processo.

Em outras palavras, os pais precisam ser maduros para dialogar, estarem abertos para ouvir o outro e principalmente, para colocar os filhos como prioridade e assim, poderem de forma conjunta decidir como irá funcionar a convivência da criança com cada genitor. Tudo que for decidido deverá ser cumprido por todos os envolvidos, para que não haja uma quebra de confiança.

É imprescindível que os pais tenham responsabilidade para não usarem seus filhos como arma para atingirem um ao outro, pois os maiores prejudicados sempre serão as crianças. Não há nada mais cruel para um filho do que ter que escolher entre um ou outro genitor, escutar um genitor falar mal do outro, manipular o filho contra seu pai ou sua mãe. Esses atos podem ser configurados como Alienação Parental e sendo constatada a referida alienação, poderá ter como consequência até a perda do Poder Familiar.

Alienação Parental é coisa séria e pode devastar a vida de uma pessoa, especialmente quando se é criança, pois como já dito anteriormente, as consequências nefastas dessa prática poderão acompanhá-la por toda a sua vida.

Talvez você esteja se perguntando o porquê advogadas de família darem dicas para criação de seus filhos. Nós respondemos: justamente por sermos advogadas de família e por podermos ver, com nossos próprios olhos, quão maléfico é para uma criança ser vítima de Alienação Parental, ou de ser usada em meio do conflito entre seus pais, como moeda de barganha.

Advogados de família devem ter responsabilidade quando exercem sua profissão, pois muito mais do que defender os interesses de seus clientes, que em tese são os pais, devem advogar principalmente para os filhos menores, defendo o melhor interesse da criança e do adolescente em situações de Divórcio ou Dissolução de União Estável de seus pais. No calor da emoção, muitos pais, de forma inconsciente, tomam atitudes que podem prejudicar seus filhos e, nesses momentos, os advogados devem estar atentos para que seu trabalho não seja responsável pela efetivação desse prejuízo.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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