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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Se uma pessoa recebe um apartamento por doação antes do casamento, esse imóvel será dividido em caso de divórcio? E se ele for alugado durante o casamento, os aluguéis também pertencem apenas ao proprietário?
Depende do regime de bens adotado pelo casal.
No Brasil, quando os noivos não escolhem outro regime por meio de pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da Comunhão Parcial de Bens. É justamente nesse regime que essa dúvida costuma surgir com mais frequência.
Na Comunhão Parcial, os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, bem como aqueles recebidos por doação ou herança, em regra, permanecem como patrimônio particular.
Assim, se o apartamento foi recebido por doação antes do casamento, ele normalmente não será objeto de partilha em caso de divórcio.
Mas existe um detalhe importante que muitas pessoas desconhecem. Embora o imóvel permaneça sendo um bem particular, os aluguéis recebidos durante o casamento podem integrar o patrimônio comum do casal.
Isso significa que, dependendo das circunstâncias do caso, esses rendimentos poderão ser considerados na partilha, ainda que o apartamento permaneça pertencendo exclusivamente ao seu proprietário.
Além disso, cada situação deve ser analisada individualmente. O regime de bens, a forma como ocorreu a doação, a existência de cláusulas restritivas na escritura, a realização de benfeitorias com recursos comuns e diversos outros fatores podem influenciar a solução jurídica.
Por isso, respostas genéricas nem sempre refletem corretamente os direitos de cada cônjuge.
Se você recebeu um imóvel por doação, pretende se casar, está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre seus direitos, podemos lhe auxiliar com um solução assertiva.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.
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