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Previdência Privada entra na partilha de bens no divórcio?

Previdência Privada entra na partilha de bens no divórcio?

O regime de bens escolhido no casamento influencia na partilha de bens nesse caso?

Nem toda previdência privada será dividida entre os ex-cônjuges. A possibilidade de partilha varia conforme o tipo de plano contratado, o regime de bens do casamento e, em alguns casos, a forma como os valores foram constituídos ao longo da união.


• O que é Previdência Privada?

A previdência privada é uma forma de investimento voltada para o planejamento financeiro de longo prazo, geralmente utilizada para complementar a aposentadoria. Existem duas modalidades principais: a Previdência Fechada e Aberta. Cada uma possui regras diferentes quando o assunto é divórcio.

Por regra, a Previdência Fechada pode não ser dividida. A Previdência Fechada é aquela oferecida por fundos de pensão de empresas, órgãos públicos ou entidades de classe, sendo destinada apenas aos seus participantes. Como esses planos possuem natureza previdenciária e regras próprias, normalmente os valores acumulados não são objeto de partilha no divórcio.

Em situações específicas, porém, o benefício previdenciário poderá ser considerado pelo juiz na análise de questões como pensão alimentícia, dependendo das circunstâncias do caso e das normas do próprio plano.

Já para a Previdência Aberta, a análise é mais cuidadosa. Esse tipo de previdência é contratada diretamente junto a bancos ou seguradoras, por meio de planos como PGBL e VGBL. Nesses casos, a partilha dependerá de diversos fatores.

Os tribunais têm entendido que a natureza do plano faz diferença. Se a previdência foi utilizada como investimento e formação de patrimônio, existe a possibilidade de os valores integrarem a partilha. Já quando o plano possui efetiva finalidade previdenciária, destinada à complementação da aposentadoria, o entendimento pode ser diferente.

Por isso, não existe uma resposta única para todos os casos.


• O regime de bens escolhido no casamento influencia?

O regime de bens adotado pelo casal pode alterar significativamente o resultado da partilha. Na Comunhão Parcial de Bens, será necessário verificar quando ocorreram as contribuições para o plano, qual a natureza da previdência e como os recursos foram constituídos durante o casamento. Já na Comunhão Universal de Bens, a discussão pode assumir contornos diferentes, considerando que, em regra, há comunicação do patrimônio adquirido pelos cônjuges, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Embora muitas pessoas acreditem que a previdência privada nunca é dividida no divórcio, ou que sempre será partilhada, nenhuma dessas afirmações é totalmente correta. A análise depende da modalidade do plano, do regime de bens, da origem dos recursos e do entendimento da jurisprudência sobre o caso. Proteja seus direitos antes de assinar qualquer acordo. A partilha de bens pode envolver valores elevados e decisões que terão impacto financeiro por muitos anos.

Se você está passando por um divórcio e possui previdência privada, ou acredita que esse patrimônio deva ser analisado na partilha, entre em contato conosco. Avaliaremos detalhadamente o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a solução mais segura para proteger o seu patrimônio e garantir uma divisão justa, sempre de acordo com a legislação e o entendimento mais atualizado dos tribunais.


Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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