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Fui traída. Posso exigir indenização no processo de Divórcio?

Fui traída. Posso exigir indenização no processo de Divórcio?

Infidelidade no casamento.

Uma dúvida muito comum aqui no escritório é se a infidelidade em um Casamento ou União Estável gera direito a uma compensação financeira no caso de Divórcio ou Dissolução da União Estável.

O Código Civil Brasileiro não contempla, de maneira explícita, o direito a indenização nos casos de traição conjugal. A infidelidade, por si só, não é considerada uma transgressão que enseje a obrigação de compensação financeira. O casamento impõem sim o dever de fidelidade, o dever de lealdade, porém o fato de um dos cônjuges não ter sido fiel nem sempre repercute em efeitos jurídicos para fins de reparação por danos morais.

Sempre digo que cada situação é singular, cada caso é um caso, uma vez que em certas ocasiões, a traição no casamento extrapola o mero aborrecimento, causando situações vexatórias e danos morais ao cônjuge traído e nesses casos, ensejam indenização.

No contexto de um processo de divórcio, por exemplo, a traição pode ser elencada como um dos motivos para a separação, culminando na dissolução do vínculo matrimonial. Nesse cenário, a legislação brasileira delineia os direitos e obrigações dos cônjuges no tocante à Partilha de Bens, Pensão Alimentícia e Guarda dos Filhos, caso existam.

Assim, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais, ou seja, se ocorrer a exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica gera-se o direito a indenização por Dano Moral. Por exemplo: se o cônjuge que comete a traição publica, em redes sociais, fotografias na qual aparece em público com sua amante ou se admite a falta de prevenção sexual nesse relacionamento extraconjugal, configura-se da ofensa aos direitos da pessoa que foi traída, inclusive pelo risco de transmitir alguma doença ao outro cônjuge.

Nesse contexto, cada caso deve ser avaliado com cautela pelo advogado de forma a evitar demandas temerárias que, ao invés de ajudar aos clientes, findam por causar-lhes ainda mais dissabores.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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