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Escolha seu Regime de Bens antes do casamento. Saiba o porquê...

Escolha seu Regime de Bens antes do casamento. Saiba o porquê...

Regime de Bens e o impacto no divórcio.

O casamento é um momento muito importante na vida de qualquer pessoa. É aquela hora especial em que duas pessoas se escolhem para partilharem suas vidas e constituírem família. Porém, poucas pessoas se atentam para os impactos que a escolha do Regime de Bens, no momento do casamento, pode exercer em suas vidas em casos de falecimento de um dos cônjuges ou de divórcio.

Obviamente ninguém casa pensando em se divorciar, pelo menos não é esse o caminho natural a ser seguido por pessoas que optam por casar, mas em Direito de Família nos deparamos cotidianamente com as mais variadas situações. A boa notícia é que a Legislação Brasileira permite a alteração do Regime de Bens na constância do casamento, mediante autorização judicial pleiteada pelos dois cônjuges.

No Brasil, não havendo manifestação contrária do casal, o regime adotado será o de Comunhão Parcial de Bens. Nessa modalidade, os bens que pertenciam a cada um antes do casamento são chamados de bens particulares e em caso de divórcio, cada um fica com o que é seu, pois estes bens não serão objeto de partilha. Os bens que serão partilhados são os bens chamados comuns, que foram adquiridos na constância do casamento.

É importante saber que o Ordenamento Jurídico Brasileiro abriga outras formas de Regime de Bens que podem ser escolhidos pelo casal de maneira a atender as necessidades específicas de cada um. Vale lembrar que para a adoção desses outros regimes será necessária a celebração de um pacto antenupcial, que funcionará como um contrato e que disciplinará a forma de comunicação ou não dos bens do casal em caso de divórcio ou falecimento.

Conhecer cada regime, como funcionam e as previsões legais são elementos essenciais para uma tomada de decisão segura, que pode evitar o litígio e dores de cabeça futuras. A Legislação Brasileira privilegia a autonomia de vontade das partes e possibilita inclusive que o casal opte por um regime híbrido de bens, desde que a modalidade escolhida não contrarie a lei.

Em caso de dúvidas é sempre bom consultar um advogado especialista em Direito de Família para esclarecer todas as questões pendentes de modo que as pessoas tenham consciência de qual é a opção que melhor atende suas necessidades.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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