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Ele parou de pagar a Pensão Alimentícia porque perdeu o emprego?

Ele parou de pagar a Pensão Alimentícia porque perdeu o emprego?

O que a lei determina? A Pensão deve ser revisada com um valor menor?

Quando a Pensão Alimentícia deixa de ser paga, uma das primeiras dúvidas de quem depende desses valores é saber quanto tempo precisa esperar para procurar a Justiça. É necessário acumular três meses de atraso? A dívida pode levar à prisão? É possível penhorar bens? E se quem paga a pensão perdeu o emprego ou afirma que não possui mais condições financeiras? Essas questões envolvem regras diferentes e precisam ser analisadas com cuidado, por isso, vamos por partes.


• É preciso esperar três meses para cobrar a Pensão Alimentícia?

Não. Uma prestação alimentícia não paga no vencimento já pode ser objeto de cobrança judicial. Portanto, não é necessário esperar o acúmulo de três parcelas para tomar providências.

A confusão costuma surgir porque a legislação processual estabelece regras específicas para a utilização da prisão civil como meio de coerção para o pagamento dos alimentos. Nesse rito, o débito que pode autorizar a prisão civil compreende as prestações vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.

Isso não significa que parcelas mais antigas deixam de ser devidas. Elas continuam podendo ser cobradas, mas, em regra, por mecanismos patrimoniais de execução, e não pelo rito da prisão.


• A prisão é automática quando a pensão não é paga?

Não. No procedimento que admite a prisão civil, o devedor é intimado para, no prazo legal, pagar o débito, comprovar que já efetuou o pagamento ou apresentar justificativa para a impossibilidade de fazê-lo. Nesse último caso, a legislação estabelece que somente a comprovação de fato que gere impossibilidade absoluta de pagamento justifica o inadimplemento.

Além disso, o cumprimento da prisão civil não extingue a dívida. Os alimentos vencidos e não pagos continuam sendo devidos. A prisão civil é uma medida coercitiva destinada a estimular o cumprimento da obrigação alimentar; não é uma forma de substituir o pagamento.


• Prisão é a única maneira de cobrar alimentos?

Também não. A legislação brasileira oferece diferentes mecanismos para buscar a satisfação do crédito alimentar. Dependendo da situação, a execução pode envolver medidas patrimoniais destinadas à localização e à constrição de bens e valores do devedor.

Quando o alimentante possui vínculo empregatício ou recebe determinados rendimentos periódicos, também pode ser possível o desconto da prestação diretamente em folha, nos termos admitidos pela legislação processual.

A escolha da estratégia adequada depende, entre outros fatores, da antiguidade da dívida, da situação econômica do devedor e das informações disponíveis sobre seu patrimônio e suas fontes de renda.


• Quem perdeu o emprego pode simplesmente parar de pagar?

Não. A perda do emprego, a redução da renda ou qualquer outra alteração na situação financeira não autoriza o alimentante a modificar unilateralmente o valor fixado judicialmente ou estabelecido em acordo homologado. Enquanto a obrigação estiver em vigor, ela deve ser cumprida.

Se houve alteração relevante na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível buscar judicialmente a revisão dos alimentos. O que não se deve fazer é simplesmente escolher um novo valor ou interromper integralmente os pagamentos sem a correspondente modificação jurídica da obrigação.


• E se os pais fizerem um acordo entre si?

Acordos podem ser importantes para solucionar dificuldades momentâneas, mas exigem cautela. Quando os alimentos são destinados a filhos menores, não se está tratando simplesmente de um crédito pertencente ao outro genitor. Trata-se de direito da criança ou do adolescente.

Por isso, alterações informais podem gerar insegurança e futuras controvérsias sobre o que efetivamente foi pago, perdoado ou modificado. Quando houver necessidade de alterar de forma duradoura uma obrigação alimentar anteriormente fixada, é importante que a solução seja juridicamente formalizada.

A estratégia de cobrança deve ser escolhida caso a caso.

Nem toda dívida alimentar deve ser cobrada exatamente da mesma maneira. Há situações em que a urgência recomenda uma estratégia; outras em que a localização de patrimônio ou renda pode tornar outra via mais eficiente. Também é necessário calcular corretamente as parcelas vencidas, identificar o período da dívida e verificar o título judicial ou acordo que estabeleceu a obrigação.

Em matéria de alimentos, rapidez é importante, mas estratégia também é. Antes de iniciar a cobrança, é recomendável avaliar quais medidas são juridicamente cabíveis e quais possuem maior possibilidade de produzir resultado diante das circunstâncias concretas do caso.

Está enfrentando problemas com a Pensão Alimentícia, seja porque perdeu o emprego ou porque o pagamento deixou de ser feito? Cada caso possui particularidades e nós podemos lhe orientar para evitar processos desnecessários. Entre em contato com a gente.

Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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