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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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No dia 20 de abril de 2023, foi publicada uma importante alteração na Lei Maria da Penha. A alteração garante às mulheres vítimas de violência doméstica, o direito às Medidas Protetivas de Urgência a partir do seu depoimento perante uma autoridade policial. A adoção das medidas independem do ajuizamento de ação penal contra o agressor ou da existência de inquérito policial, ou mesmo do registro de boletim de ocorrência.
Essa alteração legal é muito importante porque muitas mulheres vítimas de Violência Doméstica têm medo de denunciar seu agressor e por isso não os acusam ou ajuízam a Ação Penal devida. No entanto, a proteção às vítimas, independentemente de ajuizamento de ação penal ou denúncia, é importante e necessária e podem valer suas vidas.
As referidas medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Esse aspecto legal é muito importante porque não podemos esquecer que Violência Psicológica, Moral e Patrimonial, também são meios de violência e precisam ser coibidos.
O site do Conselho Nacional de Justiça fornece um guia simplificado que explica às vítimas como e onde denunciar.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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