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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, tem por objetivo a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essa lei significa uma conquista importantíssima para muitas mulheres que vivem verdadeiros infernos dentro de suas próprias casas, vítimas daquele em quem depositou todo seu amor e confiança. Mas, e quando é a mulher que se utiliza da lei para praticar violências contra o homem?
No final do mês de outubro foi sancionada a lei que impede a concessão de guarda compartilhada em casos em que exista violência doméstica. Esta lei pode ser um avanço na proteção de crianças e adolescentes, porém, se mal utilizada, pode ter um efeito contrário, muito prejudicial para as crianças e adolescentes envolvidos em processos de guarda. Leia o artigo e entenda o porquê.
Todo idoso é protegido por lei, você sabia? Toda forma de violência contra o idoso deve ser denunciada, pois essa população, em função de sua idade, é considerada vulnerável e precisa de proteção especial. A proteção do idoso é um dever da família, do Estado e da sociedade.
O termo Gaslighting passou a ser utilizado para descrever uma forma de violência psicológica muito comum em relacionamentos afetivos. Esse termo ficou em evidência com o filme Gas Light (1944), que teve o nome traduzido em português para “À meia luz”. A história do filme se deu em torno da vida de um casal, na qual o marido tentava convencer a esposa e as pessoas ao seu redor que ela era louca. Você conhece algum caso assim?
Quando falamos em violência contra mulheres, geralmente remetemos à ideia de Violência Física. A Violência Psicológica, que é sutil e sorrateira, muitas vezes passa desapercebida e, quase nunca recordamos da Violência Patrimonial, que é muito comum entre 4 paredes.
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