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Pessoas idosas têm direito, sim!

Pessoas idosas têm direito, sim!

Estatuto da Pessoa Idosa.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) tem por finalidade proteger os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de vida. Dessa forma, o Estatuto determina que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Assevera ainda que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” Dessa forma, o desrespeito aos direitos dos idosos poderá se constituir crime sendo punido com penas que podem variar de dois meses até 12 anos de prisão, se dessa violência resultar a morte do idoso.

A proteção ao idoso é uma responsabilidade de todos nós e qualquer violência praticada contra essa população deve ser denunciada às autoridades competentes, tais como: polícia, Ministério Público e Conselhos dos Idosos (local, estadual, nacional). A notificação de violência contra a pessoa idosa é compulsória nos serviços de saúde, ou seja, independe da vontade do idoso ou de qualquer familiar.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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