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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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As pessoas têm muitas dúvidas sobre as diferenças entre o Casamento e a União Estável. Há alguma diferença jurídica em relação à partilha de bens caso a união não dê certo, ou ainda em caso de herança, se um dos dois falecer na constância da relação?
Em decisão histórica, uma Vara de Família do Rio Grande do Sul reconheceu como União Estável uma relação poliafetiva que já dura 10 dez anos entre um homem e duas mulheres. O homem casou-se com sua esposa no ano de 2006 e em 2013 o casal passou a se relacionar com a outra mulher. Entenda o caso...
A conversão do que era um simples namoro em União Estável é algo que vem sendo pleiteado no judiciário com certa frequência. O namoro, atualmente, possui uma configuração em que as pessoas desfrutam de uma maior intimidade e, em muitos casos, os namorados vivem sob o mesmo teto, mesmo que o casal não possua a intenção de formar uma família.
No Brasil, possuímos 4 formas de Regime de Bens: a Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos. Você conhece as características de cada um?
Todos os dias nos deparamos com pessoas que passam por problemas familiares, seja por causa de divórcios conflituosos, guarda de filhos, partilha de bens, inventários, etc. Nessas situações, muitas vezes nos deparamos com pessoas vencidas pela mágoa e pela raiva, que são incapazes de vislumbrar uma solução possível para amenizar essa dor.
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