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União Trisal. Uma decisão jurídica que pode impactar as famílias poliafetivas.

União Trisal. Uma decisão jurídica que pode impactar as famílias poliafetivas.

Diversidade familiar.

Em decisão histórica, uma Vara de Família do Rio Grande do Sul reconheceu como União Estável uma relação poliafetiva que já dura 10 dez anos entre um homem e duas mulheres. O homem casou-se com sua esposa no ano de 2006 e em 2013 o casal passou a se relacionar com a outra mulher.

O pedido para o reconhecimento dessa relação como Entidade Familiar se deu porque uma das mulheres está grávida. Diante dessa realidade, os três decidiram procurar um Cartório para oficializar a relação, no entanto, o pedido foi negado. Diante da negativa, não restou alternativa aos três que não fosse recorrer ao Judiciário.

A decisão ocorreu em Juízo de Primeira Instância e, dessa forma, há possibilidade de recurso e tal decisão pode ser modificada.

Certamente, essa decisão causará discussão na sociedade, com opiniões das mais diversas possíveis, mas há uma realidade que não pode ser ignorada: a legitimação da existência de diferentes modelos familiares. Haverá os que não aceitarão de forma alguma e contestarão a decisão, haverá outros que concordarão por partilharem dos mesmos conceitos e visão de mundo, e ainda existirá aqueles que apesar da situação não caber em sua própria realidade, entendem que as pessoas precisam ser respeitadas em suas decisões e em seus modos de ver e viver a vida.

O Direito não pode fechar os olhos para essa realidade que se apresenta e precisa proteger, não somente os casais adultos que têm o direito de decidir a forma como querem viver e constituir suas famílias, mas deve também proteger as crianças que são frutos dessas relações. Independentemente da manutenção ou não dessa decisão, a criança possui o direito de ter as duas mães e o pai em sua Certidão de Nascimento, sempre que o seu melhor interesse esteja atendido.

A decisão deve ser pautada no princípio do respeito à liberdade, autonomia de vontade e da dignidade humana, na qual cada ser humano, no gozo de sua capacidade civil, possa decidir o que é melhor para si e para sua própria família.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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