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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Em decisão histórica, uma Vara de Família do Rio Grande do Sul reconheceu como União Estável uma relação poliafetiva que já dura 10 dez anos entre um homem e duas mulheres. O homem casou-se com sua esposa no ano de 2006 e em 2013 o casal passou a se relacionar com a outra mulher.
O pedido para o reconhecimento dessa relação como Entidade Familiar se deu porque uma das mulheres está grávida. Diante dessa realidade, os três decidiram procurar um Cartório para oficializar a relação, no entanto, o pedido foi negado. Diante da negativa, não restou alternativa aos três que não fosse recorrer ao Judiciário.
A decisão ocorreu em Juízo de Primeira Instância e, dessa forma, há possibilidade de recurso e tal decisão pode ser modificada.
Certamente, essa decisão causará discussão na sociedade, com opiniões das mais diversas possíveis, mas há uma realidade que não pode ser ignorada: a legitimação da existência de diferentes modelos familiares. Haverá os que não aceitarão de forma alguma e contestarão a decisão, haverá outros que concordarão por partilharem dos mesmos conceitos e visão de mundo, e ainda existirá aqueles que apesar da situação não caber em sua própria realidade, entendem que as pessoas precisam ser respeitadas em suas decisões e em seus modos de ver e viver a vida.
O Direito não pode fechar os olhos para essa realidade que se apresenta e precisa proteger, não somente os casais adultos que têm o direito de decidir a forma como querem viver e constituir suas famílias, mas deve também proteger as crianças que são frutos dessas relações. Independentemente da manutenção ou não dessa decisão, a criança possui o direito de ter as duas mães e o pai em sua Certidão de Nascimento, sempre que o seu melhor interesse esteja atendido.
A decisão deve ser pautada no princípio do respeito à liberdade, autonomia de vontade e da dignidade humana, na qual cada ser humano, no gozo de sua capacidade civil, possa decidir o que é melhor para si e para sua própria família.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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