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Violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Lei Henry Borel.

Falar em Direito de Família não é só falar em Divórcio, Guarda Compartilhada, Partilha de Bens, Pensão Alimentícia, etc. No Direito de Família também nos deparamos com situações que se traduzem em Violência Doméstica e abusos contra crianças e adolescentes. Não são raras as vezes que nos deparamos na televisão com casos de abuso físico, psicológico e sexual, que em situações extremas, crianças e adolescentes chegam a perder suas vidas.

O importante é que a sociedade esteja atenta e informada, para que esses abusos e violências sejam coibidos, pois, mesmos nos casos em que crianças e adolescentes não perdem suas vidas, eles podem ficar marcados para sempre, podem ser vítimas de danos irreparáveis e que estarão gravados em suas almas, todos os dias de suas vidas.

A violência contra crianças e adolescentes nem sempre é visível no corpo, pois são perpetrados por comportamentos e palavras veladas que embora não compreendam em função da sua fase de desenvolvimento, vão permeando esses pequeninos pela culpa, fazendo-os carregar sobre seus pequeninos ombros o peso do mundo, das frustrações e talvez até doenças de seus pais e / ou familiares.

A nossa casa é nosso porto seguro, ou pelo menos deveria ser, especialmente quando se é criança e adolescente. Infelizmente a maior parte desses abusos acontece em casa e é praticado por alguém em quem a criança confia, o que torna a prática de tais violências ainda mais cruel.

A Lei Henry Borel configura violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, considerando ainda tal violência como uma das formas de violação dos direitos humanos. A triste realidade do aumento da violência contra crianças e adolescentes neste último ano estampa as capas dos jornais pelo país.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, no que se refere à violência sexual contra crianças e adolescentes, identifica-se que entre as características do agressor, percebe-se que o criminoso é: “homem (95,4%) e conhecido da vítima (82,5%), sendo que 40,8% eram pais ou padrastos; 37,2% irmãos, primos ou outro parente e 8,7% avós.

O local da violência também permanece o mesmo: 76,5% dos estupros acontecem dentro de casa. Importante destacar que nesse tipo de crime, são vítimas meninas e meninos.

Conforme determina a Constituição Federal Brasileira, é dever da família, da sociedade e do Estado a proteção das crianças e adolescentes, assim é necessário que a sociedade abra os olhos para essa triste realidade de nossas crianças. E o que podemos fazer?

De acordo com a Childhood Brasil é importante estarmos atentos aos sinais de violência doméstica e sexual, que podem apresentar alguns sinais, entre eles:

• Mudanças bruscas de comportamento sem explicação aparente;

• Mudanças súbitas de humor, comportamentos regressivos e/ou agressivos, sonolência excessiva, perda ou excesso de apetite;

• Baixa autoestima, insegurança, comportamentos sexuais inadequados para a idade, busca de isolamento;

• Lesões, hematomas e outros machucados sem uma explicação clara ou coerente de como aconteceram;

• Gravidez na adolescência;

• Doenças sexualmente transmissíveis;

• Fugas de casa e evasão escolar;

• Medo de adultos estranhos ou conhecidos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor.

Vale ressaltar que o fato de existir um ou mais sinais dos acima mencionados, não indica necessariamente que a criança ou adolescente sofreu ou está sendo vítima de violência doméstica ou sexual.

Se suspeitar que isso esteja ocorrendo, você deve agir. Se tiver dúvidas de como proceder, procure o Conselho Tutelar para obter as orientações específicas. A investigação para apurar se houve ou não a agressão, cabe as autoridades competentes.

Lembre-se, violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes acontece em famílias de todas as classes sociais e em todas as composições familiares, sem qualquer distinção.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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