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Os pets e o Divórcio. A Família Multiespécie.

Os pets e o Divórcio. A Família Multiespécie.

Tutela dos pets.

Você já ouviu falar em Família Multiespécie? Você conhece alguém que possui um bichinho de estimação que faz parte da família? Pois é, atualmente, essa realidade passa a ocupar um lugar de destaque e, portanto, de discussão nas várias esferas sociais e jurídicas. Há os que discordam dessa relação estabelecida entre o animal e seu dono, no entanto, como o Direito vai se adequando à realidade no decorrer do tempo, é fato que esses bichinhos passam a integrar a família de seus donos, estabelecendo uma relação afetiva familiar, sendo então conhecida como Família Multiespécie1.

Não é raro chegar ao escritório, casos em que findo o relacionamento conjugal ou a convivência, além da disputa pela guarda dos filhos, existe a disputa por quem vai ficar com a guarda do animal de estimação da família e a regulamentação das visitas, ou regime de convivência do bichinho doméstico com seus donos. E não raro também que não exista consenso entre o casal, sendo esses animaizinhos objetos de disputas, seja na mesa de mediação ou através de processo judicial.

O ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de legislação que regule essa relação afetiva estabelecida entre os animais e seus donos. No entanto, essa relação é real na nossa sociedade e embora ainda se careça de Lei, o Judiciário Brasileiro em suas decisões vem reconhecendo a cotitularidade desses animais, estabelecendo inclusive a custódia compartilhada com a estipulação dos valores que devem ser pagos a título de alimentos.

Já foi identificado que a ruptura da família afeta também os animais de estimação, especialmente quando estes são apartados de seus tutores. Assim, mesmo a Lei sendo silente quanto a este aspecto, todos os dias o Judiciário Brasileiro recebe essas demandas e o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que esses animais como seres sencientes, ou seja, são seres que sentem, que possuem sensações e impressões2, como demonstra a decisão abaixo:

Pedido de tutela provisória. Guarda de animais de estimação. Possibilidade de regulamentação da guarda de animais de estimação, seres sencientes, conforme jurisprudência desta C. Câmara e deste E. Tribunal. Probabilidade do direito da agravante, em vista da prova da estreita proximidade com os cães, adquiridos durante o relacionamento das partes. Fatos controvertidos que demandam dilação probatória, justificada, por ora, a divisão da guarda dos cães para que ambos litigantes desfrutem da companhia dos animais. Risco de dano à recorrente em aguardar o julgamento final da demanda. Requisitos do art. 300 do CPC configurados [...]. (STJ — TP 2793/SP (2020/0145417-1) (Dec. Monocrática), Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 22/06/2020).

Percebe-se que é necessário avançar na legislação de forma a regulamentar aquilo que já existe na prática, estabelecendo uma maior segurança jurídica nas decisões. Porém, nós ainda acreditamos que o diálogo e o bom senso sejam o melhor caminho para resolver qualquer disputa no âmbito familiar, porque além de privilegiar a autonomia de vontade das partes, minimiza os danos da ruptura para todos os envolvidos no conflito.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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    1. CHAVES, Mariana. Disputa de guarda de animais de companhia. Acesso em 05/07/2022.
    2Dicionário Priberam. Acesso em 05/07/2022.

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