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Socioafetividade. A maternidade ou paternidade que nasce do coração.

Socioafetividade. A maternidade ou paternidade que nasce do coração.

Pais e mães socioafetivos.

Certa vez, em um passado não muito distante, nos chegou ao escritório um casal, que possuía dois filhos, sendo os dois filhos biológicos da mãe. Em relação ao pai, um era filho biológico e o outro era filho do coração. Na verdade, eles nos procuraram para resolver uma outra questão familiar que envolvia a criança e o pai biológico.

E aqui vale a observação importante, quando mencionamos filho biológico e filho afetivo, é uma distinção meramente didática, para facilitar o entendimento dos leitores, pois entendemos que filho é filho e ponto!

Como o passar do tempo, conhecendo o casal mais a fundo, surgiu a oportunidade em que o pai se sentiu mais à vontade e manifestou o amor que tinha para com seu filho do coração, mencionando que não fazia nenhuma distinção entre os filhos e manifestou ainda sua angústia, se algum dia, por qualquer manobra do destino tivesse que se separar da esposa, não suportaria ficar afastado desse filho tão amado.

Pois bem, à medida que a conversa fluía, ele disse, decepcionado, que havia conversado sobre a possibilidade de reconhecer essa paternidade, mas que havia sido desencorajado, pois essa “novidade” não era algo provável de acontecer, seria muito difícil, para não dizer “impossível”. Porém, quando dissemos a ele que não era nada disso, que o Direito Brasileiro reconhecia a paternidade / maternidade socioafetiva, os olhos dele brilharam e veio a pergunta imediata: o que preciso fazer para ser pai do meu filho?

E a resposta não poderia ser diferente:

— Você já é pai!

Sua própria pergunta já evidencia essa paternidade!

— O que preciso fazer para ser pai do meu filho?

O filho já era dele, só precisaríamos documentar, deixar legal essa paternidade que já era vivida na prática. No caso do nosso cliente, houve a necessidade de ingresso de um processo judicial para efetivar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, pois a criança era menor de 12 anos de idade.

No caso de crianças acima de 12 anos de idade, esse reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente, diretamente no cartório, mas este será o tema de nosso próximo artigo.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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