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Protegendo nossas crianças. A diferença entre o discurso e a prática.

Protegendo nossas crianças. A diferença entre o discurso e a prática.

Direito de Família.

Está no discurso de toda a sociedade que é necessário proteger as nossas crianças e adolescentes, tratando-os com absoluta prioridade. Nesse mesmo sentido, as leis brasileiras determinam que essa necessidade de proteção dos menores é um dever da família, da sociedade e do Estado, que em função da fase da vida, encontram-se mais vulneráveis. No entanto, quando os casais se separam e os conflitos explodem, crianças e adolescentes parecem ser esquecidos, sejam por alguns pais, mas também pelo próprio Estado.

A Constituição Brasileira em seu artigo 227, determina:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (grifo nosso).

Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente, define que:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (grifo nosso).

Não faltam leis que protejam as crianças e adolescentes, porém, em muitos casos, parece faltar bom senso aos pais. Para amenizar as dores e mágoas da separação, passam a usar seus filhos para atingir o outro côjuge , ou como moeda de barganha.

Da mesma forma, falha o Estado. Em muitos casos, as decisões que são tomadas em nada protegem ou colocam crianças e adolescentes como absoluta prioridade. Como por exemplo, por decisão judicial (provisória ou não) afastam pais e mães da convivência de seus filhos, sem se deter em uma avaliação minuciosa das especificidades de cada caso que envolvem essa população.

Muitos estudiosos do Direito apontam para a importância da parentalidade responsável, ou seja, para a participação efetiva, responsável e equilibrada de pais e mães na atividades e responsabilidades diárias que envolvem a criação de um filho. Da mesma forma, a psicologia assevera que essa participação ativa e responsável dos pais na vida da criança é fundamental para o desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes, sendo determinante, inclusive, para a formação do adulto futuro.

No entanto, a teoria é bem diferente da prática, pois todos os dias nos deparamos com decisões judiciais que vão contra a parentalidade responsável e equilibrada entre pais e mães, pois parece ser mais fácil decidir pela suspensão da convivência da criança com um dos genitores, até que os juízes formem seus convecimentos.

Enquanto isso, as crianças são privadas da convivência de um dos seus genitores, e são vítimas de Alienação Parental.

Infelizmente, temos decisões que afastam pais e mães de seus filhos, mesmo contra ao parecer do Ministério Público. Porém, muitos desses afastamentos são com a anuência do próprio Ministério Público.

Pergunta-se, onde está a prioridade da criança e do adolescente? O que é mais danoso para uma criança? Ficar longe de um dos seus genitores e dos avós, (sim, porque a perda da convivência da criança não se dá de forma isolada), ou conviver com ambos os genitores, apesar dos pesares?

Obviamente, que não estamos falando de casos em que a criança é vítima de violência ou qualquer outra forma de abuso e que precisa ser defendida. Não! Estamos falando de casos em que os pais alegam serem vítimas uns dos outros, por conflitos que são inerentes ao processo de separação. Nesses casos, sem maiores averiguações, simplesmente decide-se separar pais e mães de seus filhos, como se isso fosse resolver todos os problemas. Tamanho equívoco, que tem como as maiores vítimas, crianças e adolescentes.

Leis não nos faltam, porém tais leis precisam ser cumpridas.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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