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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Antes da vigência da nova lei, somente pessoas a partir de 25 anos poderiam ser esterilizadas. Agora, com a nova lei, a idade mínima caiu para 21 anos.
Em nossa opinião, a dispensa de autorização do marido para realizar o procedimento de Laqueadura é a grande conquista para a mulher, uma vez que para o homem nunca houve grandes questionamentos, diante de uma Vasectomia. E olha que estamos em pleno século 21.
Muito se fala em Direito ao Aborto (e aqui não se faz nenhum juízo de valor), mas pouco se ouviu a respeito de um tema tão importante para a mulher que é a decisão sobre o seu direito de quantos filhos deseja ter ou mesmo se está em seus planos ser mãe.
A nova lei, certamente, terá grande impacto em temas como aborto e entrega de filhos para adoção, pois tendo o direito de decidir sobre se quer ou não fazer uma Laqueadura, problemas futuros podem ser evitados, como por exemplo, uma gravidez indesejada. Da mesma forma, o homem não mais necessita da autorização da esposa, caso queira fazer a Vasectomia.
Havia um descompasso legal quando o Código Civil assevera que aos 18 anos de idade a pessoa adquire a capacidade civil plena, podendo, portanto, exercer todos os atos da vida civil, porém a lei anterior não permitia os procedimentos de esterilização para pessoas menores de 25 anos.
Embora a idade mínima seja de 21 anos, ou seja, superior aos 18 anos que determina a maioridade civil, é compreensível e razoável o parâmetro estipulado pela referida lei, pois é uma decisão muito importante e por vezes irreversível, que impactará o resto da vida pessoa.
A lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade do paciente e a realização do procedimento cirúrgico, o que proporciona a pessoa o direito de amadurecer a ideia tendo tempo de voltar atrás em sua decisão. E ainda, se a pessoa já possui dois filhos vivos, o elemento idade não é impeditivo para o procedimento de esterilização.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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