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O que é e qual é o prazo para a abertura do Inventário?

O que é e qual é o prazo para a abertura do Inventário?

Inventário Judicial e Extrajudicial.

O Inventário é um procedimento jurídico realizado após o falecimento de uma pessoa com o objetivo de apurar e organizar o patrimônio deixado por ela. Durante o processo são relacionados todos os bens, direitos e obrigações do falecido, a fim de que seja feita a correta divisão entre os herdeiros.

O Inventário pode ser realizado de duas formas:

• Inventário Extrajudicial: pode ser realizado desde que os herdeiros sejam maiores e capazes e concordem com a Partilha de Bens. É elaborado através de uma Escritura Pública em cartório e mesmo havendo Testamento, sendo os herdeiros maiores, capazes e concordando com a partilha o mesmo poderá ser realizado extrajudicialmente, conforme entendimento do STJ. No entanto, nem todos os casos se enquadram nas condições para a sua realização. As vantagens do inventário extrajudicial são: maior celeridade, simplicidade e menor custo em comparação com o Inventário Judicial.

 

• Inventário Judicial: essa modalidade funciona nos casos em que existem menores ou incapazes envolvidos e/ou quando há discordância entre os herdeiros em relação à Partilha de Bens.

 

Depois de devidamente concluído e aprovado pelo Juiz do Inventário, o inventariante recebe o Formal de Partilha, que é um documento que descreve detalhadamente a Partilha dos Bens, estabelecendo a parte que cabe a cada herdeiro. Esse documento tem valor legal e serve como comprovante da transferência de propriedade dos bens aos herdeiros.

Além da descrição dos bens e da indicação dos herdeiros que os receberão, o Formal de Partilha também registra as obrigações e ônus que acompanham esses bens, como dívidas e encargos. Ele é importante para garantir a segurança jurídica da divisão patrimonial e evitar futuros questionamentos ou disputas entre os herdeiros.

O Formal de Partilha deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, quando houver bens imóveis envolvidos na partilha, a fim de garantir a efetiva transferência da propriedade. Para bens móveis, o documento também pode ser registrado em cartório, caso seja necessário.

O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse prazo é estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) e visa garantir a organização e a correta divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros e demais interessados.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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