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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O Casamento, além de ser uma instituição familiar, é também um contrato com benefícios e implicações patrimoniais, influenciando, por exemplo, a Partilha de Bens em caso de Divórcio. As regras que regem o matrimônio são determinadas pelo Regime de Bens escolhido pelo casal.
Você sabe qual é o seu Regime de Bens?
Se você está casada (o) em Comunhão Parcial de Bens, há alguns aspectos importantes que precisa saber...
• Para realizar certos atos, como fiança, doação e venda de bens imóveis e móveis (um carro, uma moto), mesmo que sejam propriedades suas - em seu nome -, é necessária a autorização de seu cônjuge.
• As dívidas contraídas pelo casal durante o casamento, em geral, são responsabilidade de ambos, desde que em benefício da família.
• Durante a constância do casamento, se um dos cônjuges não contribuiu financeiramente para a aquisição de um bem, e mesmo que esse bem esteja apenas em seu nome, ele tem direito sim à metade. Os filhos têm direito à parte correspondente na sua ausência.
• Se você possui bens adquiridos antes do casamento, como um apartamento que está alugado e que gera rendimentos durante a união, esses valores também entram na Partilha de Bens.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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