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Divórcio Internacional. Quem fica com a guarda dos filhos?

Divórcio Internacional. Quem fica com a guarda dos filhos?

Direito de Família Internacional.

Processos de Divórcio ou Dissolução de União Estável nunca são acontecimentos fáceis, mesmo quando a ruptura se dá de forma consensual. Mais difícil ainda é quando o casal possui nacionalidades diferentes e precisa decidir sobre a guarda dos filhos. Qual a lei que irá reger a disputa internacional pela guarda dos filhos?

Divórcios acontecem em todos os lugares do mundo. O problema é quando o casal se separa e cada um quer viver em um país diferente. O que fazer? A disputa internacional que versa sobre a guarda de filhos é algo que acontece cotidianamente, mas obviamente é um processo mais complexo do que a disputa de uma guarda de filhos de pais residentes no Brasil. Como a decisão de toda guarda, seja ela no Brasil ou no exterior, deve-se analisar a situação como sendo única, observando-se as peculiaridades de cada caso concreto.

Importante salientar que, independentemente do tipo de guarda, ou seja, se a guarda é Unilateral ou Compartilhada, ambos os pais continuam no exercício do Poder Familiar. Nesse ponto, é preciso esclarecer aos pais que o Poder Familiar é o conjunto de direitos e deveres relacionados à pessoa e aos bens dos filhos menores. Isso significa que o genitor, que não detenha a guarda do filho, deve exercer de forma igualitária com o genitor guardião os direitos e deveres inerentes ao filho, sempre zelando pela sua proteção e melhor interesse.

Há um equívoco em relação ao significado de guarda pela população em geral, que pensa que o pai ou a mãe que detenham a Guarda Unilateral de seu filho não tenha que dar satisfação ao genitor não guardião da vida e das decisões importantes que afetam a vida da criança. Isso não é verdade! O pai ou a mãe que não tem a guarda de seu filho continua a ser pai e mãe do mesmo jeito e, portanto, podem e devem fazer parte da vida e das decisões que envolvem seus filhos. Como em tudo que diz respeito ao direito de família, o bom senso deve sempre prevalecer!

No caso do casal, em que um deles é brasileiro e o outro estrangeiro, havendo Divórcio, qual lei deverá ser seguida para determinar a guarda dos filhos? Nesses casos, a lei que determinará a guarda da criança será a lei do país de residência do menor. Assim, se a criança nasceu no exterior, mas mora em São Paulo, por exemplo, o processo de guarda será resolvido de acordo com a legislação brasileira. E da mesma forma ocorre quando a criança nasce no Brasil e vive com seus pais no exterior. Em caso de Divórcio, a guarda do menor será determinada em conformidade com a lei daquele país.

Importante! O pai ou a mãe da criança nunca deve sair do país com o menor sem a autorização expressa do outro genitor.

Infelizmente, não é raro em casos de Divórcio que um dos genitores, sob a desculpa de querer ir passar férias com a criança em outro país, saia do país onde a família residia e não mais retornar. Atitudes como essas não ajudam, pelo contrário, podem prejudicar muito um processo de disputa internacional de guarda de filhos, podendo inclusive, o genitor que sai do país com a criança sem a autorização do outro, perder o direito de guarda de seu filho.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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