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Autorização de Viagem de Crianças e Adolescentes dentro do Brasil.

Autorização de Viagem de Crianças e Adolescentes dentro do Brasil.

Direito de Família.

Afinal... crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar dentro do Brasil sem autorização de viagem?

1). De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069 -, quando se deslocar dentro da comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

 2). Se a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

a). Dos avós, tios, irmãos maiores de idade, desde que comprovem parentesco através de documentos;

b). De uma pessoa maior de idade, desde que autorizada pelo pai, mãe ou responsável, por meio de Escritura Pública ou Autorização Expressa com Firma Reconhecida. O Reconhecimento de Firma poderá ser por semelhança ou autenticidade;

c). A criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de Escritura Pública ou de documento particular com Firma Reconhecida por semelhança ou autenticidade.

 A Resolução CNJ 295/2019 simplificou os procedimentos para viagens da população infanto-juvenil. Da mesma forma, o Provimento CNJ 120/2021 facilitou o procedimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes, ao permitir que, através de videoconferência dos genitores da criança com o Cartório, possa ser emitido um documento eletrônico com um QR Code que será utilizado no embarque dos menores nos aeroportos de todo o país.

É sempre bom verificar junto às companhias áreas quais são seus procedimentos específicos para este tipo de embarque.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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