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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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Depende do Regime de Bens adotado no casamento.
A Comunhão Parcial de Bens é o regime de casamento oficial no Brasil, ou seja, quando o casal não faz pacto antenupcial e não escolhe nenhum regime de bens, é o regime que prevalece.
Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal e deverão ser partilhados em caso de Divórcio, mas os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento, não se comunicam, são particulares e não são partilhados.
Se vender os bens, existe a Sub-Rogação, que ocorre quando um bem é quitado antes do matrimônio, mas o cônjuge decide vender o bem depois do casamento ou substituí-lo por outro.
Na Sub-Rogação, é necessário comprovar que os carros foram comprados e quitados antes do casamento, através de comprovantes, contratos, recibos, etc.
Caso o regime seja a Comunhão Universal de Bens, todos os bens são partilhados, abrangendo até mesmo aqueles conquistados antes do casamento. Tanto os bens adquiridos anteriormente ao casamento, quanto os obtidos durante a união devem ser compartilhados.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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