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Com quem fica o imóvel no Divórcio se um dos cônjuges o pagou sozinho?

Com quem fica o imóvel no Divórcio se um dos cônjuges o pagou sozinho?

Partilha de Bens.

A situação ocorreu durante o processo de Partilha de Bens ocorrida no processo de Divórcio de um casal, no qual a esposa ajuizou ação requerendo a abertura de Inventário dos Bens que foram adquiridos na constância do casamento, para que fossem divididos de maneira igualitária. A referida partilha foi deferida pelo juiz de primeira instância.

Inconformado, o marido recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que retirou da partilha um dos imóveis, pois conforme alegou em sede de apelação, embora tivesse sido adquirido na constância do casamento, foram pagos com recursos exclusivos dele, resultado de seu trabalho.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça que entendeu que o referido imóvel deveria integrar a partilha do Divórcio, mesmo que o bem tenha sido adquirido com recurso de apenas um dos cônjuges.

Em determinados casos, um dos cônjuges pode comprar um imóvel na constância do casamento, porém o dinheiro utilizado na aquisição do bem, foi fruto de aplicações financeiras, de um dinheiro que já existia antes do casamento, ou ainda, da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, cujo dinheiro foi utilizado para comprar outro imóvel. Nesses casos, o bem adquirido na constância do casamento, com recursos exclusivos de um dos cônjuges não deve ser objeto de partilha em caso de Divórcio, pois o dinheiro utilizado para aquisição foi conquistado antes do casamento.

Porém, é necessário provar que esse bem foi adquirido com o dinheiro obtido pela parte antes do casamento, o que a lei chama de Sub-rogação. Daí a importância de consultar um advogado para saber como proceder nesses casos, pois são necessárias algumas medidas para proteger esses bens em caso de Divórcio.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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