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Você sabe o que é Diretiva Antecipada de Vontade?

Você sabe o que é Diretiva Antecipada de Vontade?

Direito Médico.

A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é um instrumento que permite a pessoa determinar de maneira expressa como deseja que sejam dirigidos os cuidados de sua saúde em casos de doença grave, degenerativa e sem possibilidade de cura.

Assim, tomando como base a autonomia individual de cada pessoa, em 2012 foi aprovada a Resolução 1.995 do Conselho Federal de Medicina, que regula as DAVs do individuo, desde que essas diretivas respeitem os preceitos éticos disciplinados pelo Código de Ética Médica, independentemente de vontade de seus familiares.

Nesse contexto, o artigo 1º da referida resolução dispõe que as Diretivas Antecipadas de Vontade são “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.

Assim, não podendo o paciente, diante de seu quadro de saúde, decidir sobre seu tratamento, o médico deverá seguir o que foi determinado por ele nas Diretivas Antecipadas de Vontade, mesmo que os familiares do enfermo não concordem com o que foi expresso no documento. Lembrando que os desejos do paciente devem estar de acordo com os preceitos éticos da medicina.

Em função da pandemia de Covid-19 que assolou o mundo, houve um aumento considerável de registros de Diretivas Antecipadas de Vontade pelos cartórios do país. Há quem entenda que o nome mais apropriado pra essas diretivas seja o Testamento Vital, uma vez que trata de manifestação prévia de vontade atinentes aos cuidados de saúde, no fim da vida. Se a DAV for realizada por estrangeiro, há a necessidade dela ser traduzida por tradutor juramentado que assinará o ato conjuntamente com o autor da DAV.

Se você está pensando em fazer suas Diretivas Antecipadas de Vontade, recomenda-se buscar um profissional especializado, de forma que não haja espaço para uma possível anulação do ato, quando necessitar ser implementada.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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