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Quem paga o IPTU e o condomínio durante o inventário?

Quem paga o IPTU e o condomínio durante o inventário?

Direito Sucessório.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes após o falecimento de um familiar. Enquanto o inventário não termina, quem deve pagar o IPTU, as despesas de condomínio e os demais encargos do imóvel?

Com o falecimento, essas obrigações não deixam de existir. Ao contrário, continuam incidindo normalmente e, se não forem pagas, podem gerar juros, multas e cobrança judicial.

Desde a abertura da sucessão, os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido passam a compor o espólio, que será administrado pelo inventariante durante o inventário.

Sempre que houver recursos disponíveis, as despesas necessárias à conservação do patrimônio, como IPTU e condomínio, devem ser suportadas pelo próprio espólio.

Na prática, porém, é comum que o espólio não disponha de recursos suficientes. Nesses casos, um ou mais herdeiros costumam antecipar o pagamento dessas despesas para evitar o aumento da dívida e preservar o patrimônio. Posteriormente, os valores poderão ser objeto de acerto entre os herdeiros ou considerados no inventário, desde que devidamente comprovados e observadas as circunstâncias do caso.

Quando um dos herdeiros permanece utilizando o imóvel com exclusividade, a situação pode exigir uma análise distinta. As despesas decorrentes do uso do bem, como consumo de água, energia elétrica e gás, normalmente recaem sobre quem ocupa o imóvel. Já o tratamento jurídico do IPTU, das despesas condominiais e de eventual indenização pelo uso exclusivo do imóvel dependerá das particularidades de cada situação. Por isso, não existe uma única resposta válida para todos os inventários.

A composição do patrimônio, a existência de recursos no espólio, o comportamento dos herdeiros e a forma de utilização do imóvel podem alterar significativamente a solução jurídica.

Se você está enfrentando essa situação, nós poderemos lhe auxiliar. Nossa orientação jurídica preventiva pode evitar o acúmulo de dívidas, reduzir conflitos familiares e contribuir para que o inventário seja conduzido com mais segurança.


Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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