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Quando um filho perde o direito à herança?

Quando um filho perde o direito à herança?

Direito Sucessório.

Mesmo que os filhos sejam reconhecidos pela lei brasileira como herdeiros necessários e, mesmo que a Constituição Federal reconheça a igualdade entre os irmãos, sejam eles havidos ou não na constância do Casamento ou União Estável, ou ainda, fruto de adoção, pode acontecer de um filho ficar impedido de herdar os bens deixados pelos pais.

O filho só pode ser considerado indigno através de sentença judicial. E para que seja deserdado é necessário que o genitor deixe o Testamento manifestando seu desejo de deserdar determinado filho. Porém, tudo isso não é tão simples como parece.

Para que os herdeiros percam o direito de receber a herança por indignidade, a lei (artigo 1.814 CC) expõe três hipóteses, são elas:

1) Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

2) Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

3) Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Já para o filho ser deserdado, mesmo sendo herdeiro necessário e assim ficar fora da herança de seu genitor, além das hipóteses acima relacionadas, tem-se as possibilidades elencadas no artigo 1.962 do Código Civil, que são:

• Ofensa física;
• Injúria grave;
• Relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
• Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Para que o herdeiro seja efetivamente excluído da sucessão através da deserdação é necessária a manifestação de vontade do autor da herança (pai ou mãe) em Testamento.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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