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Papai ou mamãe. Quem é mais importante na vida de uma criança?

Papai ou mamãe. Quem é mais importante na vida de uma criança?

Divórcio e filhos.

Quando um casal com filhos se divorcia, tudo é novo para todos, especialmente para os filhos. Nessa situação, as crianças se sentem inseguras, ainda mais quando, mesmo contra sua vontade, se veem no meio dos conflitos. Se pudermos comparar o lar de uma família como um porto seguro que abriga seus filhos com segurança em meio às tempestades da vida, no momento da separação é como se aquele trapiche que leva os filhos para a segurança do abrigo se partisse ao meio, e a criança fica com um pé de cada lado, tentando se equilibrar para não cair ao mar.

Quando a separação acontece, muitas pessoas veem como natural que os filhos permaneçam na casa da mãe pela simples crença de que essa decisão seja a melhor para as crianças. Será?

Com a modernização das formas de trabalho, por exemplo, principalmente no pós-pandemia, muitos trabalhadores passaram a trabalhar em casa no modelo home office. Dependendo da configuração da família, alguns pais passaram a ficar em casa, enquanto as mães precisaram trabalhar fora de casa. Em uma situação como essa, em que a mãe precisa sair para trabalhar, com crianças em idade escolar, pelo menos em um período do dia teriam que ficar em casa sob os cuidados de uma babá ou de uma funcionária doméstica. Assim, tendo o pai a possibilidade de estar em casa próximo ao filho, cuidando ou supervisionando os cuidados com seu filho, qual seria a melhor opção levando em consideração o melhor interesse da criança?

Eu sei que esse assunto é polêmico, mas precisa ser tratado com seriedade, porque em casos de conflito do casal, os filhos precisam ser preservados. A Constituição Federal brasileira assegura que todos são iguais perante a lei, dessa forma, não há hierarquia entre pais e mães, devendo prevalecer, portanto, a igualdade parental, especialmente em casos de ruptura conjugal.

A defesa do princípio da igualdade parental não é uma defesa dos direitos dos pais e mães, mas é uma defesa do direito da criança e do adolescente, com supremacia absoluta em relação ao seu melhor interesse. No entanto, é comum em disputas judiciais de guarda de filhos uma confusão quanto a este instituto, achando que o pai ou a mãe, que tiver a guarda unilateral de seu filho, o genitor não guardião não poderá dar "pitaco" na vida da criança. É um erro pensar dessa forma. O instituto da guarda é apenas um entre tantos outros dentro do Poder Familiar, e o fato de apenas um dos genitores ter a guarda do filho não anula o Poder Familiar do genitor não guardião.

Infelizmente, ainda hoje em decisões judiciais, verifica-se um verdadeiro desequilíbrio entre a igualdade de ambos os genitores no exercício de sua paternidade e maternidade, assumindo-se, sem maior cuidado, que o melhor para a criança é sempre ficar com a mãe. Na verdade, essa premissa nem sempre é verdadeira. Cada caso é um caso e deve ser avaliado individualmente, em todas as suas particularidades, sempre preservando e protegendo o melhor interesse dos filhos.

Pais e mães têm o poder de determinar o que é melhor para seus filhos por meio de métodos adequados de resolução de conflitos, entre os quais, de forma conjunta, buscam encontrar soluções consensuais. No entanto, isso só é possível quando as crianças são realmente colocadas como prioridade, ao invés de funcionarem como arma para atingir o outro genitor pelo fim da relação.

É necessário que os pais cresçam e aprendam com seus filhos o que é amor incondicional, priorizando-os em todas as decisões e, consequentemente, colocando-os a salvo de qualquer ameaça advinda da ruptura da relação conjugal.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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