Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

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Advocacia colaborativa. Quando um não quer, dois não brigam.

Advocacia colaborativa. Quando um não quer, dois não brigam.

Resolução de conflitos.

Quando falamos em conflitos entre pessoas, o que determina a sua resolução é a habilidade que cada uma das partes envolvidas tem de se comunicar. E quando falamos em comunicação, estamos falando não só da fala, mas principalmente da escuta. Assim, é fundamental que as pessoas envolvidas no conflito estejam abertas a ouvir o outro sem prejulgamentos, que estejam presentes de corpo e alma.

Infelizmente, temos a sensação que à medida que o tempo passa as pessoas estão perdendo, dia a dia, sua capacidade de escuta plena. Quando o outro está tentando expor sua visão sobre a situação ou outro já está pensando na resposta, sem dar a devida atenção ao que está sendo dito.

Em casos de divórcio ou em ações de guarda dos filhos, por exemplo, as pessoas estão ávidas por ter razão, mas qual é a vantagem de se ter razão se o preço a ser pago é a destruição dos vínculos de afeto e de respeito? Em busca dessa razão a todo custo, o bem-estar dos filhos muitas vezes fica em segundo plano, mesmo que não seja essa a intenção dos pais, pois os mesmos estão cegos pela raiva, pela mágoa e até mesmo pelo desejo de vingança.

A intenção desse texto não é julgar ninguém, mas chamar a atenção das pessoas que estão passando por momentos de ruptura em sua vida familiar, especialmente quando crianças estão envolvidas nesses conflitos. Quando se dispõe a resolver os problemas de forma tranquila e civilizada, é importante que cada um faça um inventário de prioridades e de forma equilibrada, converse e, principalmente, escute de coração aberto o que o outro tem a dizer e vice-versa, porque quando um não quer, dois não brigam.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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